Ementa
CIAL – INSS para restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (B31/636.587.388-7) e conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Pela decisão ID412402026 foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, determinada a realização de perícia médica e nomeado perito. Contestação ID414371457. Laudo médico pericial ID462037825. O INSS apresentou proposta de acordo ID468701186. O autor aceita a proposta de acordo formulada pelo INSS e requer a sua homologação (ID560581545). Comprovada a expedição do ofício requisitório dos honorários periciais ID565001692. Decido. Homologo por sentença a proposta de acordo apresentada pelo INSS (ID468701186) e aceita pelo autor (ID560581545), nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sucumbência nos termos do acordo. Apresente o INSS o valor da conta dos atrasados e comprovem as partes o cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas. Publique-se e intimem-se.