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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0029351-97.2026.8.17.8201

Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0029351-97.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

- Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de desistência prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA Vistos, etc... A desistência da ação é possível quando a demanda envolve direito disponível – o que é o caso desse processo. Consta nos autos, no id 258226140, o pedido de desistência da parte autora em prosseguir com a ação de execução, bem como, requereu o desbloqueio de quaisquer penhora constante nos autos. Assim, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da parte autora. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art. Art. 55, da Lei 9.099/95. Considerando que antes do pedido de desistência já tinha sido transferido o total pleiteado na execução e liberado o remanescente, intime-se a parte executada para indicar seus dados bancários em 48h. Aguarde-se a indicação dos dados bancários em arquivo. Havendo o fornecimento dos dados bancários pela parte executada, desarquivem-se os autos, expeça-se o alvará eletrônico, e, em seguida, arquivem-se, definitivamente, os autos, sem haver a necessidade de aguardar trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831584 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0029351-97.2026.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO ALLURE RESIDENCE EXECUTADO(A): GILSON ALMEIDA DE ANDRADE INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória de Desistência) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de desistência prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA Vistos, etc... A desistência da ação é possível quando a demanda envolve direito disponível – o que é o caso desse processo. Consta nos autos, no id 258226140, o pedido de desistência da parte autora em prosseguir com a ação de execução, bem como, requereu o desbloqueio de quaisquer penhora constante nos autos. Assim, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da parte autora. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art. Art. 55, da Lei 9.099/95. Considerando que antes do pedido de desistência já tinha sido transferido o total pleiteado na execução e liberado o remanescente, intime-se a parte executada para indicar seus dados bancários em 48h. Aguarde-se a indicação dos dados bancários em arquivo. Havendo o fornecimento dos dados bancários pela parte executada, desarquivem-se os autos, expeça-se o alvará eletrônico, e, em seguida, arquivem-se, definitivamente, os autos, sem haver a necessidade de aguardar trânsito em julgado. Recife, 15 de outubro de 2026. Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 20 de outubro de 2026. CHRIS DANIELLE ARAUJO DE SOUZA E ROCHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: EDIFICIO ALLURE RESIDENCE DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.