Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002157-49.2024.4.02.5003/ES
EXEQUENTE : ELIETE FREDERICO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : LUIZA GOVEIA RIGONI (OAB ES024578)
SENTENÇA
Tendo em vista o depósito do crédito devido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.