Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047062-39.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235)
SENTENÇA
Nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito em relação ao INSS e DOS DEMAIS RÉUS. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.