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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5047062-39.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5047062-39.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047062-39.2024.4.02.5101/RJ

AUTOR : LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235)

SENTENÇA

Nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito em relação ao INSS e DOS DEMAIS RÉUS. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047062-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : LUIZ CARLOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) SENTENÇA Nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito em relação ao INSS e DOS DEMAIS RÉUS. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.