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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001499-60.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5001499-60.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, com fulcro nos artigos 51, inciso I da Lei 9.099/95 e 485, VI do CPC. Sem condenação em custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-60.2026.4.02.5001/ES AUTOR : FELIPE RIBEIRO ZARDINI ADVOGADO(A) : CARLA CORDEIRO VERLY (OAB ES035520) SENTENÇA Isto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, com fulcro nos artigos 51, inciso I da Lei 9.099/95 e 485, VI do CPC. Sem condenação em custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.