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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0001778-27.2009.4.02.5002

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
0001778-27.2009.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 e dos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80. Sem remessa necessária, a luz do art. 496, § 3º, inciso I, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001778-27.2009.4.02.5002/ES EXECUTADO : PONTAL MARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO(A) : OSIAS GONCALVES LIMA (OAB ES006308) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO. Pelo exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 e dos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80. Sem remessa necessária, a luz do art. 496, § 3º, inciso I, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.