Ementa
Pelo exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 e dos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80. Sem remessa necessária, a luz do art. 496, § 3º, inciso I, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.