Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020338-27.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5020338-27.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se às Turmas Recursais. Decorrido o prazo recursal, ou mantida a sentença pela E. Turma Recursal, dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020338-27.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : PEDRO HENRIQUE SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : Rafael Sanguiné (OAB SC030737) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se às Turmas Recursais. Decorrido o prazo recursal, ou mantida a sentença pela E. Turma Recursal, dê-se baixa.