Ementa
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se às Turmas Recursais. Decorrido o prazo recursal, ou mantida a sentença pela E. Turma Recursal, dê-se baixa.