Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Condeno, ainda, o INSS, que deu causa ao ajuizamento da ação, ao pagamento dos honorários do perito.