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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5004167-81.2025.4.02.5116

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5004167-81.2025.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 2º do CPC ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004167-81.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : MARCELO DA SILVA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : HERCULES FERNANDO DO NASCIMENTO FEIJO (OAB PR097330) SENTENÇA Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 2º do CPC ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.