Ementa
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 2º do CPC ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.