Ementa
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer. Oportunamente, arquivem-se.