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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1085282-71.2021.4.01.3400

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1085282-71.2021.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

: 1085282-71.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIA MARIA DA GUIA MALTA PRATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO - RJ188495 e MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA – AL6422 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Intimada a regularizar o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC (despacho de ID 1652237990 e ato ordinatório de ID 2160497448), a parte exequente se mantém inerte há mais de 1 ano. Assim, tendo em vista a ausência de manifestação e, consequentemente, a falta de regularização processual, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem honorários, haja vista a ausência de impugnação. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Vara de origem para fins de arquivamento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1085282-71.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZIA MARIA DA GUIA MALTA PRATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO - RJ188495 e MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA – AL6422 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Intimada a regularizar o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC (despacho de ID 1652237990 e ato ordinatório de ID 2160497448), a parte exequente se mantém inerte há mais de 1 ano. Assim, tendo em vista a ausência de manifestação e, consequentemente, a falta de regularização processual, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem honorários, haja vista a ausência de impugnação. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Vara de origem para fins de arquivamento. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ