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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 1002692-14.2015.5.02.0465

Órgão julgador
Órgão Especial
Julgamento
05/05/2026
Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
1002692-14.2015.5.02.0465
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ADESÃO AO PDV. TEMA 152 DO STF. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MENTÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL. TEMAS 181 E 660 DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC.

Embargos de declaração não providos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.