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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101633-30.2016.5.01.0070

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
17/04/2026
Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0101633-30.2016.5.01.0070
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. SÚMULA N.º 362 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Não tendo havido manifestação expressa da Corte de origem quanto à tese jurídica veiculada pela parte recorrente no seu apelo, no sentido de que “a manutenção do crédito de FGTS não pode subsistir isoladamente quando a pretensão principal do período de trabalho já foi fulminada, mormente quando a sentença transitada em julgado estabeleceu um marco prescricional (...), por ser verba notadamente acessória”, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.