Ementa
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4003760-63.2025.8.26.0566/SP
AUTOR : ANTONIO CARLOS TADIELLO
ADVOGADO(A) : MICHEL STEFANE ASENHA (OAB SP243815)
RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
SENTENÇA
Vistos. Diante da informação da parte exequente de que o débito foi quitado integralmente (evento 46.1), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ? MLE em favor da parte autora no valor de R$ 726,35 (comprovante de depósito de evento 45.1), com os devidos acréscimos legais, observando-se o formulário MLE de evento 46.2. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão. Pagas as custas por conta da distribuição da presente ação, nada mais é devido. Cumpridas as determinações e feitas as anotações necessárias, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-se ao arquivo. P.I. e ao arquivo.