Ementa
Processo 0001797-80.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - RUBENS MARTINHO PAES - Rita Rosa de Moraes Paes - Com a liberação dos valores devido a parte EXEQUENTE, conforme os alvarás expedidos nos autos, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, porque a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais indevidas, conforme isenção prevista no art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Após o transito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.