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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0001797-80.2015.8.26.0294

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0001797-80.2015.8.26.0294

Ementa

Processo 0001797-80.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - RUBENS MARTINHO PAES - Rita Rosa de Moraes Paes - Com a liberação dos valores devido a parte EXEQUENTE, conforme os alvarás expedidos nos autos, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, porque a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais indevidas, conforme isenção prevista no art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Após o transito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001797-80.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - RUBENS MARTINHO PAES - Rita Rosa de Moraes Paes - Com a liberação dos valores devido a parte EXEQUENTE, conforme os alvarás expedidos nos autos, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, porque a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais indevidas, conforme isenção prevista no art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Após o transito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao executado (I.N.S.S.), via portal eletrônico. P.I.C. - ADV: VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)