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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001848-25.2016.8.26.0008

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
1001848-25.2016.8.26.0008

Ementa

Processo 1001848-25.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - Nilton Equipamentos de Segurança Ltda - - Nilton Gomes - - Jeferson Ponce Gomes - Certifico e dou fé que a parte NILTON GOMES não foi intimada da r. Sentença de fls. 417 em razão do cadastro estar desatualizado. Certifico, outrossim, que nesta data corrigi o cadastro e remeto os autos para publicação da referida decisão. Vistos. Fls. 415: JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente (R$ 35.000,00 - exequente e R$ 2.000,00 - advogado) e o remanescente ao executado. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1001848-25.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - Nilton Equipamentos de Segurança Ltda - - Nilton Gomes - - Jeferson Ponce Gomes - Certifico e dou fé que a parte NILTON GOMES não foi intimada da r. Sentença de fls. 417 em razão do cadastro estar desatualizado. Certifico, outrossim, que nesta data corrigi o cadastro e remeto os autos para publicação da referida decisão. Vistos. Fls. 415: JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente (R$ 35.000,00 - exequente e R$ 2.000,00 - advogado) e o remanescente ao executado. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. Descabidas custas finais. PRIC.; arquivando-se, procedendo-se às anotações, baixas e comunicações devidas. - ADV: CARLOS ROBERTO JACINTHO (OAB 78985/SP), JOSE LUIZ DE LIMA NETO (OAB 71240/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)