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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1056412-03.2022.8.26.0053

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
1056412-03.2022.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, sob a ressalva de ser beneficiária da gratuidade da Justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1056412-03.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - L.A.L. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, sob a ressalva de ser beneficiária da gratuidade da Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)