Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, sob a ressalva de ser beneficiária da gratuidade da Justiça. Publique-se.