Ementa
Processo 1001082-26.2026.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.V.G. - - N.G. - - G.C.G. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/11, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, exonerando o autor G.V. G. de continuar pagando pensão alimentícia para os seus filhos, G.C.G. e N.G. Quanto às custas processuais, já foram recolhidas, sendo deferida a justiça gratuita para a requerente N. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado, dispensando a certidão da serventia. Vale esta sentença como ofício à empregadora do autor, para que cesse, imediatamente os descontos da pensão que eram feitos da folha de pagamento dele, em favor dos filhos, todos acima referidos. A empresa é obrigada a aceitar esta sentença como ofício, por ser documento oficial, assinado digitalmente por esta magistrada. Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos.