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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 4004545-62.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
4004545-62.2025.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro apresentados, razão pela qual, determino levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.737 do 16º CRI, determinada nos autos do cumprimento de sentença nº 0007489-86.2017. 26.0004, em trâmite nesta 3ª Vara Cível Foro Regional Lapa. Na forma da fundamentação, a autora arcará integralmente com as custas processuais, ficando, no entanto, suspensa exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. E, oportunamente, as partes deverão informar o resultado deste naquela ação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 4004545-62.2025.8.26.0004/SP EMBARGANTE : RENATA RODRIGUES TEODORO ADVOGADO(A) : TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB SP220791) EMBARGADO : ROSELY PEREIRA CIQUIELO (Espólio) ADVOGADO(A) : JOSÉ VICENTE DORA JUNIOR (OAB SP152901) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro apresentados, razão pela qual, determino levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.737 do 16º CRI, determinada nos autos do cumprimento de sentença nº 0007489-86.2017. 26.0004, em trâmite nesta 3ª Vara Cível Foro Regional Lapa. Na forma da fundamentação, a autora arcará integralmente com as custas processuais, ficando, no entanto, suspensa exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. E, oportunamente, as partes deverão informar o resultado deste naquela ação.