Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro apresentados, razão pela qual, determino levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.737 do 16º CRI, determinada nos autos do cumprimento de sentença nº 0007489-86.2017. 26.0004, em trâmite nesta 3ª Vara Cível Foro Regional Lapa. Na forma da fundamentação, a autora arcará integralmente com as custas processuais, ficando, no entanto, suspensa exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. E, oportunamente, as partes deverão informar o resultado deste naquela ação.