Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014000-70.2025.8.26.0224/SP AUTOR : ANA CAROLINA CORACAO DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO(A) : SABRINA CASTILHO DE BRITO (OAB SP498025) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.