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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Liquidação por Arbitramento 4000252-46.2026.8.26.0123

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
4000252-46.2026.8.26.0123
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por REINALDO RODRIGUES DE MELO para: i) ARBITRAR a cota-parte do autor no percentual de 70% (setenta por cento) sobre os honorários de sucumbência fixados no processo nº 1003352-75.2017.8.26.0123; e, ii) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.333,68 (três mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), acrescido de correção monetária, a contar do levantamento, e juros de mora, a contar da citação nesta ação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 4000252-46.2026.8.26.0123/SP AUTOR : REINALDO RODRIGUES DE MELO ADVOGADO(A) : REINALDO RODRIGUES DE MELO (OAB SP277333) RÉU : JULIANA OLIVEIRA PETRI ADVOGADO(A) : RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB SP238291) ADVOGADO(A) : JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB SP268959) RÉU : RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA ADVOGADO(A) : RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB SP238291) ADVOGADO(A) : JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB SP268959) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por REINALDO RODRIGUES DE MELO para: i) ARBITRAR a cota-parte do autor no percentual de 70% (setenta por cento) sobre os honorários de sucumbência fixados no processo nº 1003352-75.2017.8.26.0123; e, ii) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.333,68 (três mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), acrescido de correção monetária, a contar do levantamento, e juros de mora, a contar da citação nesta ação.