Ementa
a no sábado, às 11:00 horas, devolvendo-a no mesmo local às 18:00 horas do domingo. No Dia dos Pais a menor ficará com o pai e no Dia das Mães com a mãe. Ainda após completar 02 anos de idade, nas festas de final de ano dos anos pares a menor passará o Natal (dias 24 e 25/12) com o pai e o Ano Novo (31/12 e 01/1) com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares. Nessas ocasiões, o genitor retirará a criança na casa materna no dia 24/12, às 11:00 horas e a devolverá no dia 25/12, às 18:00 horas.Não houve acordo em relação à guarda. A seguir pelo(a) MM Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo provisório celebrado pelas partes nesta audiência. No mais, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização do estudo psicológico e dê-se ciência do presente acordo provisório ao Ministério Público. Decisão proferida e publicada em audiência dou as partes por intimadas. A leitura dos termos do acordo foi gravada, dispensando-se a transcrição completa de todas as manifestações, nos termos dos arts. 146 e 149 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O arquivo da gravação será disponibilizado nos próprios autos, após o encerramento desta, conforme determina o Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Para fazer o download do arquivo, basta que as partes e seus procuradores consultem o processo digital através do site do TJ/SP. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), JESSICA BUZON RIBEIRO (OAB 397970/SP)
Inteiro teor
Processo 1018253-85.2025.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - D.L. - J.P.C. - Aos 13 de maio de 2026, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, em videoconferência realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, sob a presidência da MM Juíza de Direito Dra. Andréa Castillo Garcia Paranhos, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação nos autos da ação em epígrafe, entre as partes supra referidas. Apregoadas, compareceram ambas as partes, acompanhadas de seus advogados Dra. Jéssica Buzon Ribeiro e Dr. Ronaldo Adriano dos Santos. A Dra. Promotora de Justiça não conseguiu ingressar na presente audiência devido a problemas técnicos. Iniciados os trabalhos, a tentativa de conciliação restou infrutífera, especialmente em relação à fixação da guarda compartilhada ou unilateral. Entretanto, as partes chegaram ao seguinte acordo provisório em relação às visitas: até que a menor complete 02 anos de idade, poderá o genitor visitá-la todo segundo sábado de cada mês, retirando-a na casa materna às 14:00 horas e devolvendo no mesmo local até às 18:00 horas. Excepcionalmente neste próximo sábado, dia 16/5, o genitor poderá realizar a visita à filha, sendo que se compromete a enviar mensagem à genitora confirmando a vinda à São Paulo. As visitas ocorrerão uma vez por mês em razão da distância entre as residências dos genitores. A criança será entregue e recebida pela avó materna ou outra pessoa da confiança da autora. Além disso, o pai continuará realizando as videochamadas conforme já determinado. Quando a criança completar 02 anos de idade, isto é, a partir de novembro p.f., poderá o genitor visitá-la um final de semana por mês, retirando-a na casa materna no sábado, às 11:00 horas, devolvendo-a no mesmo local às 18:00 horas do domingo. No Dia dos Pais a menor ficará com o pai e no Dia das Mães com a mãe. Ainda após completar 02 anos de idade, nas festas de final de ano dos anos pares a menor passará o Natal (dias 24 e 25/12) com o pai e o Ano Novo (31/12 e 01/1) com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares. Nessas ocasiões, o genitor retirará a criança na casa materna no dia 24/12, às 11:00 horas e a devolverá no dia 25/12, às 18:00 horas.Não houve acordo em relação à guarda. A seguir pelo(a) MM Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo provisório celebrado pelas partes nesta audiência. No mais, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização do estudo psicológico e dê-se ciência do presente acordo provisório ao Ministério Público. Decisão proferida e publicada em audiência dou as partes por intimadas. A leitura dos termos do acordo foi gravada, dispensando-se a transcrição completa de todas as manifestações, nos termos dos arts. 146 e 149 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O arquivo da gravação será disponibilizado nos próprios autos, após o encerramento desta, conforme determina o Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Para fazer o download do arquivo, basta que as partes e seus procuradores consultem o processo digital através do site do TJ/SP. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), JESSICA BUZON RIBEIRO (OAB 397970/SP)