Ementa
Processo 0005049-52.2025.8.26.0032 (processo principal 1014713-27.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Banco Mercantil do Brasil Sa - Vistos. 1. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação, movida por Raphael Paiva Freire em face de Banco Mercantil do Brasil Sa. 2. Defiro o levantamento da quantia de R$ 737,19, em favor da parte exequente. 3. Verifique o cartório se o advogado tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo penhora, cls. 4. Cumprido o item 3 supra, e disponibilizado o formulário, providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 5. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição.