Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e ABSOLVO Odécio Henrique Zangerolli da imputação constante da denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos.