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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0028450-62.2024.8.26.0114

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
0028450-62.2024.8.26.0114

Ementa

Processo 0028450-62.2024.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antônio Barbosa de Oliveira - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente, independente de trânsito em julgado, mas sem prejuízo da publicação desta sentença e intimação da autarquia ré pelo portal. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0028450-62.2024.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antônio Barbosa de Oliveira - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente, independente de trânsito em julgado, mas sem prejuízo da publicação desta sentença e intimação da autarquia ré pelo portal. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)