Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006848-21.2026.8.26.0002/SP
AUTOR : ANDERSON DE ANDRADE BICHARA
ADVOGADO(A) : WELLITON REGO DA SILVA (OAB PI026084)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a parte ré a pagar à parte autora R$3.000,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.