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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006848-21.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
4006848-21.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006848-21.2026.8.26.0002/SP

AUTOR : ANDERSON DE ANDRADE BICHARA

ADVOGADO(A) : WELLITON REGO DA SILVA (OAB PI026084)

SENTENÇA

Pelas razões expostas, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a parte ré a pagar à parte autora R$3.000,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006848-21.2026.8.26.0002/SP AUTOR : ANDERSON DE ANDRADE BICHARA ADVOGADO(A) : WELLITON REGO DA SILVA (OAB PI026084) SENTENÇA Pelas razões expostas, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a parte ré a pagar à parte autora R$3.000,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.