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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000410-03.2026.8.16.0105

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
6000410-03.2026.8.16.0105
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000410-03.2026.8.16.0105/PR

AUTOR : VOSS AUTO PECAS LTDA

ADVOGADO(A) : MÁBILI DA SILVA VOSS (OAB PR071490)

SENTENÇA

Assim, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.243,96 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), valor original da dívida indicado na inicial (evento 1, INIC1), corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa legal, ambos desde o vencimento de cada boleto, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000410-03.2026.8.16.0105/PR AUTOR : VOSS AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MÁBILI DA SILVA VOSS (OAB PR071490) SENTENÇA Assim, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.243,96 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), valor original da dívida indicado na inicial (evento 1, INIC1), corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa legal, ambos desde o vencimento de cada boleto, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil