Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000410-03.2026.8.16.0105/PR
AUTOR : VOSS AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO(A) : MÁBILI DA SILVA VOSS (OAB PR071490)
SENTENÇA
Assim, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.243,96 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), valor original da dívida indicado na inicial (evento 1, INIC1), corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa legal, ambos desde o vencimento de cada boleto, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil