Ementa
Processo 1000973-73.2026.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.P.S. - Vistos. Tendo em vista que o executado não foi citado (fls. 58/63), bem como, diante das manifestações do exequente (fls. 73/74) e da representante do Ministério Público (fl. 77) e, conforme o disposto no artigo 775 do CPC, acolho o pedido de desistência da execução e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser suportadas pelo exequente, ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.