Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.876,60 (mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) , referente aos danos materiais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data de arbitramento e juros legais desde a data do evento. Face a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas e fixo, por equidade, em R$2.000,00 o valor dos honorários de cada causídico, ante o baixo valor da causa e da condenação. Eventual execução deve ser apresentada em cumprimento incidental próprio dependente deste feito principal. P.R.I.C.