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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4042264-47.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
4042264-47.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.876,60 (mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) , referente aos danos materiais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data de arbitramento e juros legais desde a data do evento. Face a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas e fixo, por equidade, em R$2.000,00 o valor dos honorários de cada causídico, ante o baixo valor da causa e da condenação. Eventual execução deve ser apresentada em cumprimento incidental próprio dependente deste feito principal. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4042264-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MATHEUS CARVALHO PEREIRA SANTIAGO ADVOGADO(A) : JUCIMAR ALVES VIEIRA FORLANETY (OAB SP523183) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.876,60 (mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) , referente aos danos materiais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data de arbitramento e juros legais desde a data do evento. Face a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas e fixo, por equidade, em R$2.000,00 o valor dos honorários de cada causídico, ante o baixo valor da causa e da condenação. Eventual execução deve ser apresentada em cumprimento incidental próprio dependente deste feito principal. P.R.I.C.