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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010986-86.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
4010986-86.2025.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010986-86.2025.8.26.0577/SP AUTOR : JONATAS FRANCISCO LEME DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO (OAB SP505325) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.