Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4010986-86.2025.8.26.0577/SP AUTOR : JONATAS FRANCISCO LEME DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO (OAB SP505325) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.