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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0062378-55.2025.8.16.0014

Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0062378-55.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062378-55.2025.8.16.0014 Processo: 0062378-55.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.540,66 Exequente(s): RENAN RISSARDO FERNANDES Executado(s): Claro Celular S.A, Considerando a quitação integral do débito e o silêncio das partes, julgo extinto com resolução do mérito o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062378-55.2025.8.16.0014 Processo: 0062378-55.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.540,66 Exequente(s): RENAN RISSARDO FERNANDES Executado(s): Claro Celular S.A, Considerando a quitação integral do débito e o silêncio das partes, julgo extinto com resolução do mérito o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Londrina, 15 de outubro de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f