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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1016919-48.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
1016919-48.2024.8.26.0053

Ementa

Processo 1016919-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Walkiria Borner de Moraes - 1. HOMOLOGO a desistência da ação, nos termo do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por Walkiria Borner de Moraes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. 2. Custas "ex lege". Ausente condenação em honorários, vez que não se formou o contraditório. 3. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1016919-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Walkiria Borner de Moraes - 1. HOMOLOGO a desistência da ação, nos termo do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por Walkiria Borner de Moraes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. 2. Custas "ex lege". Ausente condenação em honorários, vez que não se formou o contraditório. 3. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: LAUDELINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP)