Ementa
Processo 1016919-48.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Walkiria Borner de Moraes - 1. HOMOLOGO a desistência da ação, nos termo do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por Walkiria Borner de Moraes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. 2. Custas "ex lege". Ausente condenação em honorários, vez que não se formou o contraditório. 3. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos. Intime-se.