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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001961-96.2025.8.26.0196

Julgamento
13/05/2026
Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
0001961-96.2025.8.26.0196

Ementa

Processo 0001961-96.2025.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Milena Leite Ribeiro Freiria - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001961-96.2025.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Milena Leite Ribeiro Freiria - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 4. Tratando-se de precatório, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Franca, 13 de maio de 2026. - ADV: ROBERTA FERREIRA REZENDE (OAB 337366/SP)