Ementa
Processo 0011752-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1007379-32.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Telefonia - Gabrielly Dionísio Marques de França - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. O exequente e/ou o executado requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Cópia da presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. P.R.I.