Ementa
e, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se, se o caso, o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.