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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1525954-57.2023.8.26.0037

Vara / juízo
Foro de Araraquara
Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
1525954-57.2023.8.26.0037

Ementa

e, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se, se o caso, o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1525954-57.2023.8.26.0037 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. Concedo a parte executada o benefício da gratuidade judiciária. Proceda-se, se o caso, o desbloqueio (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD), conforme requerido. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. Homologo para que produza seus efeitos legais e desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). P.I.C. - ADV: NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151277/SP)