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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000590-11.2025.8.26.0299

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
4000590-11.2025.8.26.0299
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000590-11.2025.8.26.0299/SP

AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Fica a parte requerente responsável pelas custas que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade da justiça, deverão ser recolhidas em caso de novo ajuizamento da ação, nos termos do artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000590-11.2025.8.26.0299/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Fica a parte requerente responsável pelas custas que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade da justiça, deverão ser recolhidas em caso de novo ajuizamento da ação, nos termos do artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.