Ementa
Processo 1003162-40.2025.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.T.F. - Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO entre as partes acima nominadas. O feito teve regular trâmite até o falecimento da parte requerida, comprovado por certidão de óbito juntada a fl. 151. Neste cenário, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IX, do CPC. Ausente interesse recursal serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arbitro honorários ao(s) profissional(ais) nomeado(s) pelo Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública/SP em 100% do código previsto na tabela. Expeça-se certidão de honorários, ficando o causídico intimado a promover a impressão pelo sistema e-SAJ, encaminhando-a para pagamento. Arquivem-se os autos com as baixas de praxe.