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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000766-03.2024.8.26.0420

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
1000766-03.2024.8.26.0420

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, nos termos do 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para majorar a verba alimentar, devida à filha menor, no equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, nunca inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo, nos termos do parecer Ministerial (fls. 203/206). Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados por equidade em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), respeitada a gratuidade processual se o caso. P.I.C. - ADV: CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000766-03.2024.8.26.0420 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J., registrado civilmente como J.E.P.O. - J.P.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, nos termos do 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para majorar a verba alimentar, devida à filha menor, no equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, nunca inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo, nos termos do parecer Ministerial (fls. 203/206). Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados por equidade em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), respeitada a gratuidade processual se o caso. P.I.C. - ADV: CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP)