Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar GUILHERME XAVIER como incurso nas penas do artigo 147, caput, c/c art. 61, II, "e", do Código Penal, c/c a Lei 11.340/06, à pena de 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias de detenção em regime aberto. O réu poderá recorrer em liberdade. Fixo a valor de um salário-mínimo a título de indenização mínima para reparação dos danos causados à vítima, que no presente caso, consideram-se in re ipsa, sem prejuízo de eventual apuração pelo juízo cível. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome da ré no rol dos culpados; b) comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Cartório Distribuidor; c) expeça-se guia de execução definitiva; d) oficie-se ao Instituto de Identificação para fins estatísticos. Publique-se.