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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000150-10.2025.8.26.0042

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
4000150-10.2025.8.26.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da não regularização da representação processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários fixados em dez por cento do valor da causa, observado o benefício da gratuidade, que nesta oportunidade, resta concedido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000150-10.2025.8.26.0042/SP AUTOR : EMYLY BERNARDINO PURIFICACAO ADVOGADO(A) : GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da não regularização da representação processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários fixados em dez por cento do valor da causa, observado o benefício da gratuidade, que nesta oportunidade, resta concedido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.