Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da não regularização da representação processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários fixados em dez por cento do valor da causa, observado o benefício da gratuidade, que nesta oportunidade, resta concedido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.