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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4000556-86.2025.8.26.0444

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
4000556-86.2025.8.26.0444
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. CONDENO a parte embargante ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Por outro lado, SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela parte autora, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4000556-86.2025.8.26.0444/SP EMBARGANTE : VALDIRENE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB SP356727) EMBARGADO : AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARÃES (OAB SP085219) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. CONDENO a parte embargante ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Por outro lado, SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela parte autora, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, do CPC).