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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 850.260

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
10/06/2024
Publicação
DJe 14/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Informações complementares à ementa

"[...] Não há violação dos preceitos processuais quando o Magistrado adota os termos da manifestação ministerial como razões de decidir [...]".