Ementa
- EDUARDO SILGUEIRO - JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR REMIDOS 60 (sessenta dias) DIAS de pena do reeducando qualificado nos presentes autos, com base na Resolução nº 391/2021, do CNJ, e no artigo 126, caput e parágrafo 1º, inciso I, da Lei n.º 7.210/84, com a redação dada pela Lei n.º 12.433/2011. 2. Ainda, tendo em vista a comprovação efetiva de 02 (dois) ciclos de leitura, conforme atestado nos documentos que instruem o pedido, além da inexistência de prática de falta disciplinar grave e bom comportamento carcerário posteriormente aos respectivos dias de labor do(a) sentenciado(a), JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR REMIDOS 08 (oito) DIAS de pena do reeducando qualificado nos presentes autos, com base no artigo 126, caput e parágrafo 1º, inciso II, da Lei n.º 7.210/84, com a redação dada pela Lei n.º 12.433/2011, e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 391 de 10/05/2021, juntamente com a Portaria Conjunta deste Tribunal nº 001/2019. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)