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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1503238-28.2025.8.26.0599

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
1503238-28.2025.8.26.0599

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo os réus ALLAN MOISES ADÃO QUINTINO e FÁBIO VICTOR SANTOS GALVÃO, qualificados nos autos, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Autorizo a liberação do dinheiro e do veículo apreendido, independentemente do recolhimento de quaisquer custas e taxas devidas ao estado por conta do período de apreensão do bem. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1503238-28.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALLAN MOISES ADAO QUINTINO - - FABIO VICTOR SANTOS GALVÃO - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo os réus ALLAN MOISES ADÃO QUINTINO e FÁBIO VICTOR SANTOS GALVÃO, qualificados nos autos, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Autorizo a liberação do dinheiro e do veículo apreendido, independentemente do recolhimento de quaisquer custas e taxas devidas ao estado por conta do período de apreensão do bem. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), VANESSA MARIA AMARO FRANCO (OAB 374565/SP)