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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1019496-96.2024.8.26.0344

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
1019496-96.2024.8.26.0344

Ementa

Processo 1019496-96.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das Oliveiras - Vistos. Assiste razão ao exequente. Assim, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 104/115 devidamente assinado. Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Lance-se ordem imediata pelo SISBAJUD para cancelamento da ordem de bloqueio, desbloqueando-se eventuais valores constritos, referentes ao presente feito. Retire-se o sigilo das peças. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser informado a este juízo para o fim de extinção do feito. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1019496-96.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das Oliveiras - Vistos. Assiste razão ao exequente. Assim, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 104/115 devidamente assinado. Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Lance-se ordem imediata pelo SISBAJUD para cancelamento da ordem de bloqueio, desbloqueando-se eventuais valores constritos, referentes ao presente feito. Retire-se o sigilo das peças. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser informado a este juízo para o fim de extinção do feito. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)