Ementa
Processo 0001177-58.2026.8.26.0011 (processo principal 0000522-23.2025.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.H.S.P. - J.P.G.A. - Vistos. Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 195), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado às fls. 155/187 e 190, julgando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" (transação) do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, diante da concordância das partes declaro suspensa a execução até o cumprimento integral do acordo. Publique-se.