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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0001177-58.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0001177-58.2026.8.26.0011

Ementa

Processo 0001177-58.2026.8.26.0011 (processo principal 0000522-23.2025.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.H.S.P. - J.P.G.A. - Vistos. Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 195), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado às fls. 155/187 e 190, julgando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" (transação) do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, diante da concordância das partes declaro suspensa a execução até o cumprimento integral do acordo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001177-58.2026.8.26.0011 (processo principal 0000522-23.2025.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.H.S.P. - J.P.G.A. - Vistos. Em face da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 195), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo apresentado às fls. 155/187 e 190, julgando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b" (transação) do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, diante da concordância das partes declaro suspensa a execução até o cumprimento integral do acordo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KAYLINNE MARIA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 348348/SP), MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB 210810/SP), OSMAR MENDES DE ALMEIDA (OAB 505467/SP)