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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010949-77.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
1010949-77.2025.8.26.0006

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR o divórcio das partes - a autora volte a utilizar o nome de solteira; b) FIXAR a guarda unilateral das filhas menores em favor da genitora, assegurado ao genitor o direito de visitas livres; c) DECLARAR o direito de cada parte à meação dos veículos descritos na inicial, na proporção de 50% para cada litigante. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente e o Termo de Guarda, após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas e honorários, diante da revelia e da natureza da demanda. Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1010949-77.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.V.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR o divórcio das partes - a autora volte a utilizar o nome de solteira; b) FIXAR a guarda unilateral das filhas menores em favor da genitora, assegurado ao genitor o direito de visitas livres; c) DECLARAR o direito de cada parte à meação dos veículos descritos na inicial, na proporção de 50% para cada litigante. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente e o Termo de Guarda, após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas e honorários, diante da revelia e da natureza da demanda. Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. P.R.I. - ADV: JOSE PAULO SPACCASSASSI DE BEM (OAB 140237/SP)