Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR o divórcio das partes - a autora volte a utilizar o nome de solteira; b) FIXAR a guarda unilateral das filhas menores em favor da genitora, assegurado ao genitor o direito de visitas livres; c) DECLARAR o direito de cada parte à meação dos veículos descritos na inicial, na proporção de 50% para cada litigante. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente e o Termo de Guarda, após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas e honorários, diante da revelia e da natureza da demanda. Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. P.R.I.