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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0013858-16.2022.8.26.0071

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0013858-16.2022.8.26.0071

Ementa

Processo 0013858-16.2022.8.26.0071 (processo principal 1027874-60.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liceu Noroeste de Educação Ltda - Vistos. 1. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 174/175, e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3. Por fim, deverá a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. 4. Oficie-se ao SCPC na forma requerida. 5. Após, aguarde-se o cumprimento ou denúncia da transação em arquivo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0013858-16.2022.8.26.0071 (processo principal 1027874-60.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liceu Noroeste de Educação Ltda - Vistos. 1. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 174/175, e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3. Por fim, deverá a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. 4. Oficie-se ao SCPC na forma requerida. 5. Após, aguarde-se o cumprimento ou denúncia da transação em arquivo. Intime-se. - ADV: NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)