Ementa
ISTO POSTO determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
ISTO POSTO determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003509-50.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO LIFE PARK ADVOGADO(A) : MARCELA GOUVEIA MEJIAS (OAB SP313340) ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES BEGALLI (OAB SP335178) SENTENÇA ISTO POSTO determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.