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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003509-50.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
4003509-50.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003509-50.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO LIFE PARK ADVOGADO(A) : MARCELA GOUVEIA MEJIAS (OAB SP313340) ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES BEGALLI (OAB SP335178) SENTENÇA ISTO POSTO determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.