Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no mov. 62.2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o parcelamento ajustado, SUSPENDO o curso do processo até o termo final previsto para o cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte executada, conforme ajustado. Com o decurso do prazo previsto para pagamento da última parcela, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve o integral cumprimento do acordo e requeira o que entender de direito, advertindo-se que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. Noticiado o cumprimento integral, retornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução nos próprios autos. Publique-se.